Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Ouvidoria Municipal

Ouvidoria Municipal


O que é a Ouvidoria?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a administração pública, uma porta aberta para a cidadania.
É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.
É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho dos funcionários do setor.

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia

- Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade / ilegalidade na administração ou no atendimento.

Elogio

- Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pelo setor.

Informação/Solicitação

- Solicitação de orientação ou informação relacionado à atuação da administração municipal.

Reclamação/Crítica

- Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados.

Sugestão

- Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho do funcionalismo público.

Ouvidoria Municipal

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Ouvidoria Presencial

É possível acionar a ouvidoria de forma presencial através do endereço Avenida Rodolfo Baldi, 817 - Centro - CEP 15.880-011 - Tabapuã - SP.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00.

Portal da Transparência Municipal

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Em cumprimento a Lei Complementar nº 131/09, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores das cidades com menos de 50 mil habitantes terão de fazer a divulgação da execução orçamentária e financeira, quanto à receita todos os lançamentos e recebimentos e quanto à despesa todos os empenhos, liquidações e pagamentos.

É oportuno informar também que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito conforme dispõe o Art. 73-A da Lei Complementar nº 131/09.

Destacamos que a metodologia de divulgação da execução orçamentária e financeira deverá seguir as regras do Decreto Federal nº 7.185/09, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer jeito, fora das regras estabelecidas por este mencionado decreto.


 


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