Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Termo de Ratificação de Inexigibilidade

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO, Prefeita Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social e do caráter excepcional dos atendimentos prestados, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, ou seja, no caso em tela, tendo em vista o acordo realizado entre ambas as instituições solicitantes; c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar Joana Dar´c, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.128.378/0001-03, estabelecido na Avenida Rio Branco n.1.115, nesta cidade de Tabapuã-SP, cuja destinação será firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para que forneça acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 20 de fevereiro de 2020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal

Convite - Audiência Pública - Avaliação 3º Quadrimestre 2019

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, com início às 15:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira no 987, tendo como principal objetivo: Apresentação e avaliação sobre o cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre do exercício de 2019 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Prefeitura Municipal de Tabapuã, 17 de fevereiro de 2020.

Maria Felicidade Peres Campos Arroyo
Prefeita Municipal

Lei Ordinária 2751/2020

Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA, para execuções de Ações pertinentes a implementação do Programa “FROTA AGRO – CIDADANIA NO CAMPO – PATRULHA AGRÍCOLA."

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Lei Ordinária 2750/2020

Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento - SAA, para execuções de Ações pertinentes a implementação de Plano Plurianual de Desenvolvimento Rural Sustentável, mediante o compartilhamento de bens móveis e imóveis estaduais."

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