Lei Ordinária 2245/2010
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- Publicado: Terça, 26 Janeiro 2010 14:24
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública”