Prefeiura Municipal de Tabapuã

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Convite - Audiência Pública

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 24 de fevereiro de 2022, com início às 15:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo: Apresentação· e avaliação sobre o cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre do exercício de 2021 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4º do Artigo 9º e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Prefeitura Municipal de Tabapuã, 21 de fevereiro de 2022.

Silvio Cesar Sartorello
Prefeito Municipal

Ata de Audiência Pública - Elaboração LOA 2022

Ata da Audiência Pública realizada em 27 de setembro de 2021, objetivando a apresentação e discussão com a sociedade, o Projeto de Lei em elaboração referente a Lei Orçamentária Anual - LOA, do exercício de 2022 em cumprimento ao disposto no 48 da Lei Complementar 101, de 04 de junho de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Complementar Federal nº 131, de 27 de maio de 2009.

Documento Completo em PDF.

Convite - Audiência Pública - LOA 2022

O Poder Executivo de Executivo de Tabapuã-SP torna público e CONVIDA as autoridades, entidades associativas, representantes de classe e a população em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que será realizada no dia 27 de setembro de 2021, segunda-feira, com horário de início às 18h30 min, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira n2 987, tendo como objetivo:

• Apresentação na fase de elaboração dos Planos Orçamentários, do Anteprojeto da Lei Orçamentária Anual - LOA do Município de Tabapuã, para o exercício de 2022.

A Administração Municipal esclarece que a realização da audiência pública assegura ampla transparência aos atos da Administração Pública Municipal, em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101, de 04/05/2000, Art. 92, § 42, Art. 48, § 12, inciso 1, com redação dada pela LC 131, de 27/05/2009, dentre outros dispositivos legais.

"Considerando as medidas restritivas impostas e o afastamento social tendo como objetivo evitar possível contaminação ou propagação do novo coronavírus - COVID-19, será indispensável o uso de máscaras para acesso ao ambiente, respeitando-se ainda, a distância mínima entre pessoas, o uso de álcool em gel, com orientação no local".

Poder Executivo de Tabapuã, 22 de setembro de 2021.

Silvio Cesar Sartorello
Prefeito Municipal