Decreto Municipal 27/2018
- Detalhes
- Publicado: Sexta, 04 Mai 2018 14:13
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”
Resumo:
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”
1º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2018. Fica alterado o valor cláusula 2.1, passando a vigorar com o valor global de até R$ 417.530,64 (quatrocentos e dezessete mil quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) anualmente, tendo em vista o incentivo INTEGRASUS, estabelecido pela Portaria MS nº. 3.168, de 23 de novembro de 2.017, para o Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 16/04/2018.
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 31 de agosto de 2.018, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 16/04/2018.
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ
Assunto:
"DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ASSISTENTES PROGRAMA 01/2018".
O Poder Executivo de Tabapuã torna público e convida as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 27 de abril de 2018, com início às 9:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, em obediência ao art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), e do art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), tendo como principal objetivo, a apresentação do anteprojeto de lei e discussão sobre as Metas Fiscais e das Prioridades da Administração Municipal a serem inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019. Prefeitura Municipal de Tabapuã, 18 de abril de 2018. Maria Felicidade Peres Campos Arroyo - Prefeita Municipal.-PUBLIQUE-SE.