Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • 1ª Reunião
    Canephora SP
    Canephora SP

    Ontem, 31 de março, foi realizada a 1ª Reunião do Programa Canephora SP, um importante passo para o fortalecimento da cafeicultura em nossa região. O encontro reuniu produtores, especialistas e autoridades.
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  • Aviso de
    Licitação
    Licitação

    Pregão Eletrônico 11/2025 - Registro de preços para aquisição parcelada de leites especiais e suplementos alimentares, para distribuição gratuita, pela Secretaria Municipal de Saúde.
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  • Aviso de
    Retificação
    Retificação

    O Município de Tabapuã torna público que houve retificação no Edital da Concorrência Presencial 01/2025 no que diz respeito a visita técnica, alterando-se a data de sua realização para 07 de abril de 2025 às 09h00.
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Ofício nº 43/2025

Assunto: Informação VTN - Instrução Normativa RFB Nº 1877/2019

Exmo. Senhor Secretário Especial

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do município de TABAPUÃ - SP para o ano 2025.

Clique aqui para ler o documento completo, seus anexos, laudo de avaliação, ART do engenheiro responsável e protocolo junto a Receita Federal.

Termo de Colaboração 01/2025 - Lar São Vicente de Paulo

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2025
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO.
OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”.
VALOR TOTAL: R$ 40.771,00 (Quarenta mil setecentos e setenta e um reais), referente ao recurso oriundo de Emendas Impositivas Individuais.
VIGÊNCIA: 18 de março de 2025 à 31 de Dezembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 18/03/2025, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de março de 2025.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 03/2025 - Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE (SEC. MUN. CULTURA E TURISMO) Nº 05/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DO NOROESTE PAULISTA.
OBJETO: O objeto do presente Termo tem por finalidade firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para a realização de atividades e ações de caráter cultural e artístico para a população em geral.
Descrição do Serviço: Os recursos do subsidio serão utilizados em atividades fins da entidade para desenvolvimento de ações culturais ligadas ao Município, conforme plano de trabalho apresentado, ou seja, o levantamento, organização e redação do Plano Municipal de Cultura e a realização de dois eventos intitulados “Festival Cultural de Turismo Rural” e “Festival Resgatando Raízes”.
VALOR TOTAL: R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
VIGÊNCIA: 03/03/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/03/2025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2025

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, pela singularidade do objeto, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Impositiva com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 07/03/2025

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP