Lei Ordinária 2631/2018
- Detalhes
- Publicado: Quinta, 19 Abril 2018 15:25
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”
Resumo:
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”
Resumo:
“Altera Artigo 2º da Lei 2.449/2014, de 21 de Fevereiro de 2014, que Regulamenta no âmbito do Município de TABAPUÃ a distribuição de Leite para Suplementação Alimentar a Pessoa Idosa e a Pessoa com Deficiência”
O Município de Tabapuã oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/transparencia
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Tabapuã, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura Municipal através do endereço (https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/end-e-telefones-dos-setores)
Comparecer no Setor de lançadoria da Prefeitura Municipal de Tabapuã, sito a Av. Rodolfo Baldi, 817 – Centro, Tabapuã – SP, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.
Comunique a Prefeitura Municipal de Tabapuã, através do Setor de Obras, Serviços e Viações (17) 3562-1223.
Sim. É possível utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras, desde que se reserve espaço para passagem livre de pedestres, conforme exigência legal. A ocupação da calçada com mobiliário, no entanto, precisa ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal.
Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Tabapuã, através da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, telefone (17) 3562-9022.
Não. O interessado deverá procurar a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, e só após a avaliação técnica e autorização da referida secretaria o interessado poderá efetuar o corte.
Acionar o telefone (17) 3562-9022 (Prefeitura Municipal de Tabapuã) ou entrar em contato diretamente com a empresa responsável: Mazzucca Iluminação pelo telefone 0800 020 1032. Lembre-se de informar corretamente a rua e o número da casa onde o poste encontra-se.
Sim. A Prefeitura Municipal de Tabapuã oferece acesso à internet através do Telecentro municipal instalado junto ao prédio da Biblioteca Municipal, sito a Av. Floriano Peixoto Nº. 841 - Centro – Tabapuã - SP, fone: (17) 3562-1721
Os interessados devem se dirigir Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Endereço: Av. Dr. José Do Valle Pereira, S/Nº - Centro – Tabapuã – SP, Fone: (17) 3562-9040 (Quadra de esportes).
Sim. Todas as farmácias das Unidades Básicas de Saúde dispensam medicamentos com prescrição médica de convênio e/ou particulares.
Cartão SUS ou Cartão da unidade de saúde, documento oficial com foto e prescrição médica.
Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.
O munícipe deve comparecer à recepção da UBS, que fará o agendamento.
Sim, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através do telefone (17) 3562-9089 ou pelo sistema de ouvidoria da saúde do município https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/ouvidoria-da-saude, neste link você também encontrara o endereço de todos os prédios relacionados a saúde.
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com a regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
O texto completo da lei pode ser obtido no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
Sim, a lei ordinária 2400 de 23 de maio de 2013. Esta lei pode ser consultada na integra pelo link: https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/transparencia/legislacao-municipal/leis-ordinarias/284-lei-ordinaria-2400-2013
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.
Resumo:
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)”