Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Decreto Municipal 106/2019

Resumo:
“Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.664, de 07 de dezembro de 2018, para o atendimento de despesas que especifica.”

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Convite - Audiência Pública - Avaliação 2° Quadrimestre 2019

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 18 de Setembro de 2019, quarta-feira, com início às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo:

Apresentação e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2019 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Prefeitura Municipal de Tabapuã, 10 de setembro de 2019.

Maria Felicidade Peres Campos Arroyo
Prefeita Municipal

Decreto Municipal 105/2019

Resumo:
“Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.664, de 07 de dezembro de 2018, para o atendimento de despesas que especifica.”

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Lei Ordinária 2719/2019

Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, para execuções de Ações pertinentes ao Programa Movimento Paulista de Segurança de Trânsito.”

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Convite - Audiência Pública - LOA 2020

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 11 de setembro de 2019, quarta-feira, com início às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo:

Apresentação e discussão do anteprojeto da LOA - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2020, em obediência ao art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), e do art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade).

Maria Felicidade Peres Campos Arroyo
Prefeita Municipal