Prefeiura Municipal de Tabapuã
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1º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

1º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, alterada pela Lei Municipal nº. 2628/2018. Fica alterado o valor cláusula 2.1, passando a vigorar com o valor global de até R$ 417.530,64 (quatrocentos e dezessete mil quinhentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos) anualmente, tendo em vista o incentivo INTEGRASUS, estabelecido pela Portaria MS nº. 3.168, de 23 de novembro de 2.017, para o Hospital Maria do Valle Pereira de Tabapuã. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 16/04/2018.

 

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2.571/2.017. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, tendo seu término previsto para o dia 31 de agosto de 2.018, tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 16/04/2018.

 

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ