Lei Complementar 193/2023
- Detalhes
- Publicado: Terça, 11 Abril 2023 15:50
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Dispõe sobre inclusão de área no perímetro urbano do município de Tabapuã e dá outras providências.”
Resumo:
“Dispõe sobre inclusão de área no perímetro urbano do município de Tabapuã e dá outras providências.”
Resumo:
“Dispõe sobre inclusão de área no perímetro urbano do município de Tabapuã e dá outras providências.”
Resumo:
“Inclui no setor 4 do anexo I, na planta genérica de valores do município de Tabapuã, contida na Lei Complementar nº. 104/2013, de 25 de outubro de 2013, área da antiga Chácara Tabapuã, e dá outras providências.”
Resumo:
“Altera o artigo 1º da Lei Complementar 189, de 23 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a inclusão de área no perímetro urbano do município de Tabapuã e dá outras providências.”
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº. 002/2023. Convenentes: MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse de recursos, em observância à Portaria GM/MS nº. 096/2023, que estabelece auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos remanescentes de exercícios anteriores ao ano de 2.018, nos termos da Lei Complementar nº. 197, de 06 de dezembro de 2022, para custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Valor total: R$ 46.988,90 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). Vigência: 06/03/2023 à 31/12/2023. Data da assinatura: 06/03/2023. Legislação aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Municipal nº. 2670/2019 e Portaria GM/MS nº. 096/2023. Tabapuã/SP, 10 de março de 2.023.
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã