Lei Ordinária 2352/2012
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- Publicado: Segunda, 16 Janeiro 2012 13:41
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Autoriza a celebração de convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente”