Decreto Municipal 43/2020
- Detalhes
- Publicado: Quarta, 01 Abril 2020 10:05
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais que especifica."
Resumo:
“Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas municipais que especifica."
Resumo:
“Altera dispositivos do Decreto nº 40, de 20 de março de 2020, com sua redação atualizada pelo Decreto nº 41, de 23 de março de 2020."
Resumo:
“Altera dispositivos do Decreto nº 40, de 20 de março de 2020."
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2020, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2020
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.
Resumo:
“Declara situação de emergência no Município de Tabapuã e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19"