Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Lei Ordinária 2688/2019

Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva e dá outras providências.”

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Lei Ordinária 2687/2019

Resumo:
“Dá denominação à Rua Projetada 01 do Loteamento Residencial Recanto Feliz, de Tabapuã - SP.”

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Lei Ordinária 2686/2019

Resumo:
“Estabelece procedimentos gerais referentes à gestão de processos administrativos e correspondências no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.”

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Convite - Audiência Pública 3° Quadrimestre de 2018

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, com início às 15:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo: Apresentação e avaliação sobre o cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre do exercício de 2018 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Prefeitura Municipal de Tabapuã, 20 de fevereiro de 2019.MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO-Prefeita Municipal

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 01/2019

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento na Educação Especial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade às essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.

Total de Recursos: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 029/2017.
Justificativa: Singularidade do Objeto.
Declaração de Inexigibilidade: em 20/02/2019.
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.