Lei Complementar 138/2016
- Detalhes
- Publicado: Quinta, 20 Abril 2017 08:28
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Altera artigo 2º da Lei Complementar nº 135, de 16 de julho de 2015 e da outras providências”
Resumo:
“Altera artigo 2º da Lei Complementar nº 135, de 16 de julho de 2015 e da outras providências”
Objeto: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Total de Recursos: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais são as únicas existentes nesta cidade e nas cidades circunvizinhas que consigam atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 19/04/2017
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.
Extrato de Justificativa de Inexigibilidade de Chamada Pública
Termo de Fomento 01/2017 - Processo de Inexigibilidade 02/2017
Extrato de Termo de Fomento 01/2017
Objeto: Atendimento especializado à pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 25.485,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Singularidade do Objeto
Declaração de Inexigibilidade: em 07/03/2017
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.
Clique aqui para ler a Justificativa de Inexigibilidade de Chamada Pública
Clique aqui para ler o Extrato Final de Justificativa de Inexigibilidade de Chamada Pública
Clique aqui para ler o Extrato do Termo de Colaboração
Extrato de Convênio nº. 001/2.017; publicado no DOE de 07-02-2.017 – pág. 192; onde se lê: Extrato de Convênio nº. 001/2.016; leia-se: Extrato de Convênio nº. 001/2.017.
Tabapuã, 07 de Março de 2.017
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
PREFEITA MUNICIPAL
Convenentes: O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07.
Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, em observância ao plano operativo.
Dos Recursos: o Município repassará a importância mensal de R$ 32.683,72 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor global de R$ 392.204,64 (trezentos e noventa e dois mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Vigência: 01 de janeiro de 2.017 até 31 de dezembro de 2.017. Data da Assinatura: 24/02/2017.
Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2.574, de 22 de fevereiro de 2.017, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizada.
MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ; KARYNA CAMILLO PINTO IGLESIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPUÃ; SANDRA CRISTINA SIMÕES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ.