Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Convênio 02/2024 - Associação Beneficente de Tabapuã

Extrato do Convênio nº 002/2.024. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: Repasse das emendas impositivas individuais, projeto de lei nº. 024/2023, de 29 de setembro de 2023, com base no art. 112-A da Lei Orgânica do Município de Tabapuã, dos vereadores Srs. Fabricio Montes de Mattos, Braz Brito Lisboa, Bianca Cristina Carlos, Aquiles Luiz Paulella, Lincoln José Franco, Vanderlei Franzoni e Pedro Marcio Girotto, que correspondem ao valor total de R$ 210.322,00 (duzentos e dez mil e trezentos e vinte e dois reais), todas destinadas ao custeio do Hospital Maria do Valle Pereira, mantido pela Associação Beneficente de Tabapuã, inscrita no CNPJ nº. 71.981.476/0001-07, CNES: 2084074, visando a manutenção dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, em observação ao Plano de Trabalho, parte integrante deste. Tabapuã/SP, 15 de maio de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Relatórios Fiscais - LRF 2024


Ofício nº 76/2024

Assunto: Informação VTN - Instrução Normativa RFB Nº 1877/2019

Exmo. Senhor Secretário Especial

Em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1877, de 14 de março de 2019, abaixo as informações sobre o Valor da Terra Nua - VTN do município de TABAPUÃ - SP para o ano 2023.

Clique aqui para ler o documento completo, seus anexos, laudo de avaliação, ART do engenheiro responsável e protocolo junto a Receita Federal.

Convite - Audiência Pública

O Poder Executivo de Tabapuã torna público e convida as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral, para a AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 22 de abril de 2024, com início às 18:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, em obediência ao art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), e do art. 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 (Estatuto da cidade), tendo como principal objetivo, a apresentação do anteprojeto de lei e discussão sobre as Metas Fiscais e das Prioridades da Administração Municipal a serem inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.Prefeitura Municipal de Tabapuã, 15 de abril de 2024.Silvio Cesar Sartorello - Prefeito Municipal.- PUBLIQUE-SE.