Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Lei Complementar 198/2024

Resumo:
“Inclui no setor V do anexo I, na planta genérica de valores do município de Tabapuã, contida na lei complementar nº. 104/2013, de 25 de outubro de 2013, áreas de complemento do Jardim Primavera, e dá outras providências.”

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Termo de Colaboração 01/2024 - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E APAE – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/03/2024, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de março.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Convênio 01/2024 - APAE Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 001/2024
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021.
PARTÍCIPES: Município de Tabapuã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 54.000,00 (Cinquenta e Quatro mil reais)
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2024.
DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024.

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2024

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
Total de Recursos: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.
Justificativa: Serviços públicos considerados essenciais e imprescindíveis à população, de forma contínua, a fim de prosseguir com a concessão de subvenção social às Organizações da Sociedade Civil e evitar a suspensão ou paralisação de serviços de saúde e de assistência social, com relação aos quais é a única existente e mais próxima da Cidade, que consiga atingir as metas propostas.
Declaração de Inexigibilidade: em 01/03/2024

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP