Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Lei Complementar 175/2021

Resumo:
“Revoga a Lei Complementar nº. 38 de 14 de dezembro de 2006, que alterou o art. 190 da Lei nº. 1.242 de 23 de outubro de 1990.”

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Lei Complementar 174/2021

Resumo:
“Altera em parte o anexo VIII da Lei Complementar nº 142/2017 de 20 de Junho de 2017, especificamente em relação ao cargo de “Assessor Jurídico” e dá outras providências.”

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Convênio 02/2021 - Processo 02/2021

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO

Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 02/2021 - Processo de Inexigibilidade 03/2021

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: Fevereiro à Dezembro de 2021, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 23/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP