Lei Complementar 176/2021
- Detalhes
- Publicado: Quinta, 25 Fevereiro 2021 15:42
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 150/2017, de 22 de novembro de 2017.”
Resumo:
“Altera dispositivo da Lei Complementar nº. 150/2017, de 22 de novembro de 2017.”
Resumo:
“Revoga a Lei Complementar nº. 38 de 14 de dezembro de 2006, que alterou o art. 190 da Lei nº. 1.242 de 23 de outubro de 1990.”
Resumo:
“Altera em parte o anexo VIII da Lei Complementar nº 142/2017 de 20 de Junho de 2017, especificamente em relação ao cargo de “Assessor Jurídico” e dá outras providências.”
Fundamento legal: Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação de Pais e Excepcionais de Catanduva-SP - APAE
OBJETO: Atendimento Ambulatorial às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2021
DATA DA ASSINATURA: 25/02/2021
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais).
VIGÊNCIA: Fevereiro à Dezembro de 2021, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 23/02/2021
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP