Decreto Municipal 32/2021
- Detalhes
- Publicado: Segunda, 15 Fevereiro 2021 14:31
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
"Dispõe sobre alteração dos representantes da Comissão Intersetorial de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19."
Resumo:
"Dispõe sobre alteração dos representantes da Comissão Intersetorial de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19."
Resumo:
"Prorroga medidas de combate a disseminação da Covid-19."
Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.781, de 10 de dezembro de 2020, para o atendimento de despesas que especifica."
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), incluindo os Repasses Federal e Estadual.
VIGÊNCIA: Fevereiro à Dezembro de 2021, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/02/2021
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E APAE – CATANDUVA
OBJETO: Atendimento especializado às pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.
VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
VIGÊNCIA: Março à Dezembro de 2021, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 11/02/2021
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP