Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • Pregão Eletrônico
    15/2025
    Licitação

    Aquisição de materiais escolares, destinados ao atendimento dos alunos e à manutenção das unidades pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Tabapuã.
    +Detalhes
  • Aviso de
    Licitação
    Licitação

    Registro de Preços para futura aquisição de curativos e adjuvantes, destinado aos atendimentos das ações de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde do Município.
    +Detalhes
  • Aviso de
    Retificação
    Retificação

    O Município de Tabapuã torna público que houve retificação do Edital referente ao Pregão Eletrônico 11/2025 no que diz respeito aos itens 14, 15 e 16, alterando-se a data de sua realização para 05 de maio de 2025 às 09h00.
    +Detalhes
  • 1
  • 2
  • 3

Termo de Fomento 03/2025 - Associação de Turismo Rural do Noroeste Paulista

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE (SEC. MUN. CULTURA E TURISMO) Nº 05/2024
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO RURAL DO NOROESTE PAULISTA.
OBJETO: O objeto do presente Termo tem por finalidade firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para a realização de atividades e ações de caráter cultural e artístico para a população em geral.
Descrição do Serviço: Os recursos do subsidio serão utilizados em atividades fins da entidade para desenvolvimento de ações culturais ligadas ao Município, conforme plano de trabalho apresentado, ou seja, o levantamento, organização e redação do Plano Municipal de Cultura e a realização de dois eventos intitulados “Festival Cultural de Turismo Rural” e “Festival Resgatando Raízes”.
VALOR TOTAL: R$ R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
VIGÊNCIA: 03/03/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 14/03/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/03/2025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2025

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, pela singularidade do objeto, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Impositiva com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 07/03/2025

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Fomento 02/2025 - Lar São Vicente de Paulo

EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 - alterada pela Lei 13.204/2015 - Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) - INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
VIGÊNCIA: 03/02/2025 à 31/12/2025, prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 20/02/2025 retroagindo seus efeitos ao dia 03/02/2025.

Convite - Audiência Pública

O PODER EXECUTIVO DE TABAPUÃ TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral do Município de Tabapuã, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 19 de FEVEREIRO de 2025, quarta-feira, com início às 10:00 horas, na sede da Câmara Municipal de Tabapuã, situada a Av. Dr. José do Valle Pereira nº 987, tendo como principal objetivo:

  • Apresentação e avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 3° Quadrimestre do exercício de 2024 do Município de Tabapuã, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e Parágrafo Único do Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Prefeitura Municipal de Tabapuã, 14 de fevereiro de 2025.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal