Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • 1
  • 2
  • 3

Lei Ordinária 2975/2024

Resumo:
“Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo do Município de Tabapuã e dá outras providências".

Documento Completo em PDF

Lei Ordinária 2973/2024

Resumo:
“Autoriza o Poder Executivo de Tabapuã a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento Municipal do exercício de 2024 para atender despesas com ações na área da Educação, com recursos financeiros vinculados oriundos do Governo Federal".

Documento Completo em PDF

Quinto Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 5º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, que em razão do 4º termo aditivo passa de R$ 2.376.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e seis mil reais) para até R$ 2.636.000,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023 e que continua no ano de 2024, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS, para repasse dos valores no ano de 2.024, incluída a parcela do mês de dezembro de 2023 que foi paga no presente exercício. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 03/06/2024. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021 e posteriores alterações, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 03 de junho de 2.024.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã