Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 03/2023

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR JOANA D´ARC”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, pela singularidade do objeto, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Impositiva com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 11/12/2023

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público 02/2023

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMADA PÚBLICA

Objeto: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA  PARA FINS DE CUSTEIO, PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emendas Impositivas destinadas ao incremento de maneira temporária para fins de custeio, compreendendo material de consumo e serviços de terceiros para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar São Vicente de Paulo”.
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
Justificativa: Pelo presente, esclarecemos que a inexigibilidade do Chamamento justifica-se em função de que o objeto pactuado é oriundo de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Tabapuã-SP, sendo assim, a Lei apresenta de forma clara que em certos momentos o chamamento pode ser imexível, pela singularidade do objeto, como é o caso em tela, ante ao recebimento de recurso provido de Emenda Impositiva com indicação prévia da entidade beneficiada.
Declaração de Inexigibilidade: em 07/12/2023

SILVIO CÉSAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Decreto Municipal 100/2023

Resumo:
“Dispõe sobre o calendário para recolhimento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, ISS Fixo e Taxa de Licença de Funcionamento no exercício de 2024”.

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