Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Terceiro Termo Aditivo - Convênio 01/2022

Extrato do 3º termo aditivo ao Convênio nº 001/2.022. Convenentes: O MUNICIPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Objeto: repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da Prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básica 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, a ser realizada no Pronto Socorro do Hospital Maria do Valle Pereira. Fica o Convênio supracitado, nos termos da Lei nº. 2953/2.023, alterado o valor constante na cláusula 2.1 do convênio em tela, passando a vigorar com o valor total de até R$ 2.801.000,00 (dois milhões oitocentos e um mil reais) anualmente, devido a Lei Federal nº. 14.434, de 04 de agosto de 2.022, que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, Portaria GM/MS nº. 1.135, de 16 de agosto de 2.023 e demais que vierem complementá-la, que estabeleceu assistência financeira complementar da União para o cumprimento de referido piso salarial no exercício 2023, inclusive, para entidades privadas sem fins lucrativos com certificado CEBAS e contratualizadas com o SUS. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da assinatura: 23/10/2023. Legislação aplicável: Leis Municipais nº. 2.844/ 2.021, 2913/2022 e 2953/2023; Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93, atualizada pela Lei n° 8.883/94. Tabapuã/SP, 24 de outubro de 2.023.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Primeiro Termo Aditivo - Convênio 02/2022

EXTRATO DE ADITIVO DE TERMO DE CONVÊNIO

PROCESSO Nº 002/2022
Fundamento legal:
Lei Municipal nº 2.792/2021, Leis Federais nº 8.080/90, 8.142/90 e 8.666/93 atualizada.
PARTÍCIPES: Município de Tabapã-SP e a Associação Corujas do Bem de Catanduva-SP.
OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses e o Reajuste de valor no Convênio n. 02/2022, que tem como objeto o Atendimento ambulatorial multiprofissional especializado para Crianças e Adolescentes, dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, dando mais autonomia nas Atividades da Vida Diária.
VALOR TOTAL: R$ 38.520,00 (trinta e oito mil quinhentos e vinte reais)
VIGÊNCIA: 18 de Outubro/2023 à 17 de Outubro/2024 (doze meses)
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Colaboração 02/2023 - Associação Monserrat de Catanduva

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2023
Fundamento legal: Artigo 30 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E A ASSOCIAÇÃO MONSERRAT – CATANDUVA
OBJETO: Firmar termo de parceria na modalidade Colaboração para atendimento às vítimas de abuso sexual e violência (doméstica, sexual, psicológica, física, social e patrimonial), através da disponibilização de atendimento jurídico e psicológico, mediante a contratação de entidade de 3° Setor.
VALOR TOTAL: R$ 39.234,48 (trinta e nove mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 01/10/2023 à 30/09/2024 (01 de Outubro de 2023 à 30 de Setembro de 2024 - 12 meses), prorrogável por 24 meses.
DATA DA ASSINATURA: 16/10/2023

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Justificativa de Dispensa de Chamada Pública

Referência – Inexigibilidade de chamamento público – Repasse ao 3º Setor – Termo de Colaboração Base Legal – Artigos 30, 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal n. 029/2017.
Organização da Sociedade Civil/ ASSOCIAÇÃO MONSERRAT
CNPJ – 19.062.149/0001-23
Endereço: Rua Recife n. 299 – Sala 05 – Centro – Catanduva-SP

TIPO DA PARCERIA: TERMO DE COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVA: Pelo presente, esclarecemos que a dispensa do chamamento público, no ajuste a ser firmado com a ASSOCIAÇÃO MONSERRAT, se justifica em função do art. 30 da Lei nº. 13.019/2014, que prevê as hipóteses em que o chamamento público pode ser dispensado. No caso em tela, os incisos III e VI, do artigo 30, da referida Lei descrevem duas situações que se amoldam ao caso, ou seja, quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança, e, ainda no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

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