Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Decreto Municipal 160/2017

Resumo:
“Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.619, de 18 de dezembro de 2017, para o atendimento de despesas que especifica”

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Decreto Municipal 159/2017

Resumo:
“Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.617, de 06 de dezembro de 2017, para o atendimento de despesas que especifica”

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Decreto Municipal 158/2017

Resumo:
“Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.566, de 08 de novembro de 2016, para o atendimento de despesas que especifica”

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Extrato de Termo Aditivo

 Prorrogação do prazo de vigência do termo de colaboração nº 01/2017, firmado com a APAE CATANDUVA/SP.
Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº 01/2017

Objeto: Atendimento especializado à pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares, a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dar oportunidade à essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade.

Total de Recursos: R$ R$ 25.485,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e nove centavos).

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n. 029/2017.

Período: 12 MESES (02/01/2018 à 31/12/2018)

Data da Assinatura: 02 de janeiro de 2018.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Extrato de Convênio 01/2018

Convenentes: O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33 e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07.

Objeto: Repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, em observância ao plano de trabalho.

Dos Recursos: o Município repassará a importância mensal de R$ 32.683,72 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e três reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor global de R$ 392.204,64 (trezentos e noventa e dois mil duzentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Vigência: 01 de janeiro de 2.018 até 31 de dezembro de 2.018. Data da Assinatura: 10/01/2018.

Legislação aplicável: Lei Municipal nº. 2616/2017, Leis Federais nº. 8.080/90, 8.142/90 e Lei 8.666/93 atualizada.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO - PREFEITA MUNICIPAL DE TABAPUÃ; KARYNA CAMILLO PINTO IGLESIAS - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABAPUÃ; SANDRA CRISTINA SIMÕES SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ.