Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Extrato de Termo de Fomento - Termo de Fomento 01/2018

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 03/2017

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.

PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC

OBJETO: SERVIÇOS DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO.

Descrição do Serviço: Acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.

VALOR TOTAL: R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

VIGÊNCIA: Janeiro à Dezembro de 2018, prorrogável por 24 (vinte e quatro meses).

DATA DA ASSINATURA: 02/01/2018

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO – Prefeita Municipal de Tabapuã-SP.

Termo de Fomento 01/2018 - Processo de Inexigibilidade 03/2017

 

“TERMO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC”.

 O MUNICIPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ sob o n° 45.128.816/0001-33, com Paço Municipal situado na Avenida Rodolfo Baldi, n° 817, nesta cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, representada neste ato por sua Prefeita Municipal, Dra. MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO, brasileira, casada, médica, portadora do R.G. n° 10.124.043-0, e do CPF/MF n° 109.285.408-80, residente e domiciliada na Avenida Rodolfo Baldi, n° 1377, também nesta cidade de Tabapuã, Estado de São Paulo, e do outro lado o LAR JOANA D´ARC, com CNPJ n. 45.128.378/0001-03 e Endereço na Avenida Barão do Rio Branco n. 1.115, Centro em Tabapuã-SP, representado neste ato pelo Sr. Milton da Cruz, portador do RG n. 8.411.421-6, residente e domiciliado na cidade de Tabapuã, na Rua Sete de Setembro n. 1.635, Bairro Jardim Maria Eugênia, denominado para este instrumento particular simplesmente de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, conforme as condições adiante estabelecidas, decorrente do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público n. 003/2017, na modalidade TERMO DE FOMENTO N.º 001/2018, observadas as normas e disposições estabelecidas, na Lei n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.029/2017, e demais normas pertinentes:

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Decreto Municipal 157/2017

Resumo:
“Dispõe sobre Nomeação de Comissão Inventariante para levantamento geral dos bens móveis e imóveis do Município de Tabapuã e dá outras providências”

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Decreto Municipal 156/2017

Resumo:
“Dispõe sobre o calendário para recolhimento do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo, ISS Fixo e Taxa de Licença de Funcionamento no exercício de 2018”

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Decreto Municipal 155/2017

Resumo:
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N. 2509/2015, DE 09 DE OUTUBRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE TABAPUÔ

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