Prefeiura Municipal de Tabapuã
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5º Termo Aditivo ao Convênio 04/2019 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

5º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2.019 de 04 de novembro de 2.019, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da disponibilização de médicos generalistas para comporem as equipes multidisciplinares da Estratégia da Saúde da Família, que deverão atuar junto às UBS do Município e realização de parceria na Operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme artigo 199 §1º da Constituição Federal, em atendimento aos Programas do Governo Federal, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2728/2019. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2728/2.019 alterada pela Lei Municipal nº 2830/2021, prorrogado até 31 de dezembro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, solicitação e anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da prorrogação R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 01/09/2021. Tabapuã (SP), aos 02 dias do mês de setembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

14º Termo Aditivo ao Convênio 01/2017 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

14º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.017 de 30 de janeiro de 2.017, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência básicas 24 horas dos munícipes de Tabapuã/SP, bem como a prestação de serviços médicos ambulatoriais junto à Unidade Básica de Saúde do Município, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.571/2.017 alterada agora pela Lei nº. 2.831/2.021, prorrogado por mais 04 (quatro) meses, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2.021 e  término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.021, no valor total de R$ 798.632,00 (setecentos e noventa e oito mil seiscentos e trinta e dois reais), tendo em vista a necessidade dos serviços prestados e se tratar de serviço contínuo. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 01/09/2021. Tabapuã(SP), 02 de setembro de 2.021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã

Lei Ordinária 2831/2021

Resumo:
“Dispõe sobre a alteração da redação do art. 3° da Lei Municipal 2.571, de 27 de janeiro de 2017, e dá outras providências".

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Lei Ordinária 2830/2021

Resumo:
“Altera a lei nº 2728 de 29 de outubro de 2019 e alterações posteriores que autorizou o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã e dá outras providências".

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Decreto Municipal 149/2021

Resumo:
"Institui o Grupo de Trabalho de Implementação, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc e dá outras providências."

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