Lei Ordinária 2802/2021
- Detalhes
- Publicado: Terça, 06 Abril 2021 10:55
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), e dá outras providências."
Resumo:
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), e dá outras providências."
Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR SÃO VICENTE DE PAULO
OBJETO: SERVIÇOS DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL – SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM ABRIGO (ALTA COMPLEXIDADE) – INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSO.
Descrição do Serviço: Referente à reprogramação do saldo de recursos federais não gastos no exercício de 2020, recebidos através do Termo de Aceite – Emergência COVID – 19, assinado junto ao Fundo Nacional de Assistência Social, para essa Instituição, com o objetivo único e exclusivo de atendimento dos idosos que lá residem, em relação ao COVID.
VALOR DO ADITIVO: R$ 25.685,06 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos).
VIGÊNCIA: Abril e Dezembro de 2021.
DATA DA ASSINATURA: 30/03/2021
SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP
Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei no 2.800, de 26 de março de 2021, para o atendimento de despesas que especifica."
Resumo:
"Prorroga as medidas restritivas estabelecidas para o combate da pandemia do novo coronavírus."
Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei no 2.781, de 10 de dezembro de 2020, para o atendimento de despesas que especifica."