Prefeiura Municipal de Tabapuã
  • 1
  • 2
  • 3

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social e do caráter excepcional dos atendimentos prestados, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Fomento, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar São Vicente de Paulo, com CNPJ n. 71.981.476/0002-80 e Endereço na Rua José Rego n. 1.569, Centro, em Tabapuã-SP, cuja destinação será firmar termo de parceria na modalidade Fomento com entidade da sociedade civil para que forneça acolhimento de longa permanência para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 26 de fevereiro de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal

Termo de Colaboração 02/2021 - Processo de Inexigibilidade 04/2021

EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Fundamento legal: Artigo 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017.
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE TABAPUÃ E O LAR JOANA D´ARC
OBJETO: INCREMENTO DE MANEIRA TEMPORÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS E REGULARES PARA FINS DE CUSTEIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - COVID.
Descrição do Serviço: Repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”.
VALOR TOTAL: R$ 80.014,33 (oitenta mil quatorze reais e trinta e três centavos), referente ao recurso oriundo de Emenda Parlamentar.
VIGÊNCIA: Fevereiro à Dezembro de 2021, prorrogável a critério das partes.
DATA DA ASSINATURA: 24/02/2021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Decreto Municipal 37/2021

Resumo:
"Dispõe sobre a suspensão das aulas e demais atividades letivas presenciais nas unidades escolares da Rede Pública Municipal e Estadual de ensino existentes no município de Tabapuã - SP, como medida de prevenção e combate ao Covid-19 e dá outras providências."

Documento Completo em PDF

Lei Ordinária 2794/2021

Resumo:
“Cria e define políticas municipais de videomonitoramento, videomonitoramento compartilhado e monitoramento colaborativo na cidade de Tabapuã – estado de São Paulo, e dá outras providências."

Documento Completo em PDF

Decreto Municipal 36/2021

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei nº 2.793, de 24 de fevereiro de 2021, para o atendimento de despesas que especifica."

Documento Completo em PDF