Prefeiura Municipal de Tabapuã
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6º Termo Aditivo ao Convênio 01/2018 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

6º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2616/2017, e posteriores alterações. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 3.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2.616/2.017 alterada pelas Leis Municipais nº. 2628/2.018 e 2782/2.020, prorrogado por 10 (dez) meses, à partir de 01 de março de 2.021, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados de média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da renovação R$ 340.907,20 (trezentos e quarenta mil novecentos e sete reais e vinte centavos). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original, observadas alterações posteriores. Data da Assinatura: 26/02/2021. Tabapuã(SP), aos 10 dias do mês de Março de 2.021

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal de Tabapuã-SP

Termo de Ratificação de Inexigibilidade

SILVIO CESAR SARTORELLO, Prefeito Municipal de Tabapuã, Comarca de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 31, e 32 da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal n.029/2017, e, CONSIDERANDO: a) que o presente processo, vislumbra todas as exigências necessárias ao interesse social, assim como os requisitos autorizadores expostos na Lei 13.019/2014; b) – que, em face do que dispõe o artigo 31, da Lei 13.019/14, é inexigível o Chamamento Público, e, no caso em tela, inviabiliza a competição entre as organizações da sociedade civil, uma vez que trata-se de verba específica, oriunda de emenda parlamentar c) – como bem exposto, no irretocável Parecer Jurídico, que também opinou pelo rito da inexigibilidade de Chamamento Público; d)- que, diante de todo o exposto, em atendimento às normas estabelecidas e dos documentos que constam dos autos do procedimento: RATIFICA, o procedimento e o ato do Termo de Colaboração, por inexigibilidade de Chamamento Público, com o Lar Joana Dar´c, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 45.128.378/0001-03, estabelecido na Avenida Rio Branco n.1.115, nesta cidade de Tabapuã-SP, cuja destinação é o repasse à entidade de Terceiro Setor com recursos oriundos de emenda parlamentar destinado ao incremento de maneira temporária das transferências automáticas e regulares para fins de custeio da Proteção Social Especial para atendimento da Unidade de acolhimento “Lar Joana D´arc”. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal, 03 de março de 2021.

SILVIO CESAR SARTORELLO
Prefeito Municipal

Decreto Municipal 41/2021

Resumo:
"Aprova o estatuto padrão das associações de pais e mestres das escolas municipais de Tabapuã – Estado de São Paulo, e dá outras providências."

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