Prefeiura Municipal de Tabapuã
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Decreto Municipal 171/2020

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar do Poder Legislativo autorizado pela Lei nº 2.731, de 04 de dezembro de 2019, para o atendimento de despesas que especifica."

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Decreto Municipal 170/2020

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.731, de 04 de dezembro de 2019, para o atendimento de despesas que especifica."

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2º Termo Aditivo ao Convênio 04/2019 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

2º Termo Aditivo ao Convênio nº 004/2.019 de 04 de novembro de 2.019, com a finalidade de repasse para custeio, visando a complementariedade dos serviços de saúde do âmbito municipal, através da disponibilização de médicos generalistas para comporem as equipes multidisciplinares da Estratégia da Saúde da Família, que deverão atuar junto às UBS do Município e realização de parceria na Operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), conforme artigo 199 §1º da Constituição Federal, em atendimento aos Programas do Governo Federal, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.476/0001-07, com amparo na Lei Municipal nº. 2728/2019. Fica o Convênio supracitado, nos termos da cláusula 9.1 do mesmo, e da Lei Municipal nº. 2728/2.019, prorrogado até 28 de fevereiro de 2.021, tendo em vista a necessidade e qualidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, se tratar de serviço contínuo, solicitação e anuência da Secretaria e Conselho Municipal de Saúde. Valor total da prorrogação R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 15/12/2020. Tabapuã(SP), aos 18 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

4º Termo Aditivo ao Convênio 01/2018 - Associação Beneficente de Tabapuã

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ

4º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2.018 de 10 de janeiro de 2.018, com a finalidade de repasse para custeio, com recursos advindos da Média e Alta Complexidade, conforme deliberação CIB 65/2014, para atendimento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, abrangendo parte ambulatorial, internação e cirúrgica, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPUÃ e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE TABAPUÃ, mantenedora do HOSPITAL MARIA DO VALLE PEREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 71.981.479/0001-07, com amparo nas Leis Municipais nº. 2616/2017, 2628/2018 e 2782/2020. Fica alterado o valor cláusula 2.1, passando a vigorar com o valor global de até R$ 428.648,64 (quatrocentos e vinte e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) anualmente, tendo em vista o anterior incentivo INTEGRASUS, estabelecido pela Portaria MS nº. 3.168, de 23 de novembro de 2.017, e a Portaria MS nº. 3.339, de 17 de Dezembro de 2019, que estabeleceu o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC, para a Associação Beneficente de Tabapuã – Hospital Maria do Valle Pereira, no valor de R$ 11.118,00 (onze mil cento e dezoito reais). Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original. Data da Assinatura: 11/12/2020. Tabapuã(SP), aos 18 dias do mês de dezembro de 2.020.

MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO
Prefeita Municipal de Tabapuã-SP

Decreto Municipal 169/2020

Resumo:
"Abre no Orçamento Municipal, crédito adicional suplementar autorizado pela Lei nº 2.731, de 04 de dezembro de 2019, para o atendimento de despesas que especifica."

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