Prefeiura Municipal de Tabapuã

Portal da Transparência Municipal

Novas informações - Auxílio Emergencial da Cultura

Para receber o auxílio emergencial da cultura, o cadastro só pode ser feito pelo site do Estado de São Paulo:

www.dadosculturais.sp.gov.br

Quem já fez cadastro nos municípios precisará preencher novamente, em razão das novas exigências feitas pelo Governo Federal pelo Decreto 10.464/2020.

PRAZO

Até o dia 15 de outubro, porém, tente realizar até o dia 10 de outubro porque o cadastro é longo e pode ser preenchido aos poucos com documentos e histórico de atividades que o profissional da cultura terá de informar.

VALOR

Poderão ser recebidos até R$ 3.000,00 (em dobro para mulheres monoparentais).

Não deixem para a última hora!

Lei Aldir Blanc | Cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais

Cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais

Lei Aldir Blanc
Publicação amparada pelo § 10 do art. 73 da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), para execução da Lei 14.017/2020 (Lei Emergencial da Cultura / Lei Aldir Blanc), relacionada ao Decreto Legislativo 6/2020 (estado de calamidade pública no Brasil)


O Poder Executivo e Secretaria de Cultura e Turismo abrem cadastro para mapeamento de artistas e espaços culturais do município de Tabapuã

Conheça os detalhes e exigências da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), e do Decreto nº 10.464/2020, que a regulamenta, enquanto o Município aguarda a aprovação do Plano de Ação e consequente liberação do repasse e outras medidas que se farão necessárias para organização e transparência do Processo.

Torna-se imprescindível que os Artistas e Profissionais da Cultura locais e os responsáveis por Espaços Artísticos e Culturais sediados e em atividade no município façam inscrição através destes links:

CADASTRO MUNICIPAL:

Espaços Artístico / Culturais:
https://forms.gle/dgoUfveyK3prvZDCA 

Artistas e Profissionais de Cultura:
https://forms.gle/skEuWzTtgyDa4Ytx9 

CADASTRO  ESTADUAL:

http://estadodacultura.sp.gov.br/ 

CADASTRO FEDERAL:

http://mapas.cultura.gov.br/ 

A data limite para o cadastro é 25 de setembro de 2020 às 23h59

Informações

Outras informações exclusivamente no formato virtual através de:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Telefone: (17) 3562-1721 (das 09h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00)

Dúvidas frequentes

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, que recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de forma gratuita, atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades, de acordo como Plano de Ação apresentado pela administração local e devidamente aprovado pelo Ministério do Turismo. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?

Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.

Como a verba é dividida e administrada?

O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. No caso da Lei em questão, os pagamentos previstos no Inciso I serão feitas exclusivamente pelo Estado. Daí a necessidade de preenchimento também do cadastro estadual.

Os recursos podem demorar a sair?

A Lei já foi sancionada e regulamentada pelo presidente da república. Os Estados e Municípios cadastraram Planos de Ação e estão aguardando a aprovação e consequente liberação dos recursos. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso e demais providências. Passado esse prazo, os recursos não utilizados deverão ser devolvidos, mas não retornarão à esfera Federal, mas sim, aos Fundos Estaduais de Cultura para aplicação em ações também na área cultural e beneficiando municípios. Os Estados terão 120 dias para execução.

Fique Sabendo!

Para saber mais sobre a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc:

 Nota Técnica nº 44/2020 - Primeiras Orientações aos Gestores Municipais de Cultura 

 Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc

 Medida provisória nº 990, de 09/07/2020 que libera R$ 3 bilhões a Estados e Município para a Lei Aldir Blanc

Medidas de combate ao Novo Coronavírus (COVID-19)

Medidas de Combate ao Novo Coronavírus - COVID-19

A Prefeitura Municipal de Tabapuã reúne nesta página informações sobre os gastos realizados pelo município para o combate à pandemia de COVID-19 e seus efeitos, inclusive os estabelecidos pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Receitas e Despesas

Para acessar as Receitas e Despesas relacionadas ao combate do Novo Coronavírus - CLIQUE AQUI para acessar o porta de informações integradas e em seguida no canto superior direito clique no item SOBRE COVID-19. (imagem ilustrativa abaixo)

Acessar sistema Integrado

Decretos Municipais

Leis Municipais

  • Lei Ordinária 2764/2020
    "Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã para enfrentamento da pandemia de coronavírus."

  • Lei Ordinária 2784/2021
    "Autoriza o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã para enfrentamento da pandemia do coronavírus."

  • Lei Ordinária 2787/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 373.500,00 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2788/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 254.413,33 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e três centavos), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2800/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.685,06 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2801/2021
    "Altera a Lei nº. 2.784 de 15 de janeiro de 2021, que autorizou o município a firmar convênio com a Associação Beneficente de Tabapuã para enfrentamento da pandemia do coronavírus e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2802/2021
    "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), e dá outras providências."

  • Lei Ordinária 2816/2021
    "Determina a responsabilidade de órgãos públicos, agências bancárias, casa lotérica, agência de correios, lojas diversas, bares, depósitos de bebidas, farmácias, padarias, açougues, lojas de conveniências, supermercado, mercado, minimercados, mercearias e demais comércios em geral, pelas filas internas e externas dos seus respectivos estabelecimentos, enquanto perdurar a situação de calamidade pública decretada no Município de Tabapuã - SP."

  • Portarias

    Terceiro Setor

    Repasses da União

    -

    Repasses Estaduais

    -

    Licitações - COVID-19

    -

    Recursos Humanos - COVID-19

    -

    Comércio e Serviços Públicos

    Normas Estaduais - COVID-19

    Decisões Judiciais

    Dúvidas Frequentes

    Dúvidas Frequentes

    Como consultar uma lei ou decreto municipal?

    O Município de Tabapuã oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/transparencia


    Como faço para falar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã?

    A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.


    Como faço para obter o telefone de uma das secretarias da Prefeitura Municipal de Tabapuã?

    Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Tabapuã, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura Municipal através do endereço (https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/end-e-telefones-dos-setores)


    Como obter documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, ITBI, Dívida Ativa e guias de recolhimento?

    Comparecer no Setor de lançadoria da Prefeitura Municipal de Tabapuã, sito a Av. Rodolfo Baldi, 817 – Centro, Tabapuã – SP, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.


    Fiz uma obra em minha residência e não sei onde colocar o entulho. Como proceder?

    Comunique a Prefeitura Municipal de Tabapuã, através do Setor de Obras, Serviços e Viações (17) 3562-1223.


    Posso colocar mesas e cadeiras em calçadas?

    Sim. É possível utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras, desde que se reserve espaço para passagem livre de pedestres, conforme exigência legal. A ocupação da calçada com mobiliário, no entanto, precisa ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal.


    Posso podar uma árvore em via pública?

    Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Tabapuã, através da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, telefone (17) 3562-9022.


    Árvores que apresentam risco de queda sobre a residência podem ser cortada sem autorização?

    Não. O interessado deverá procurar a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, e só após a avaliação técnica e autorização da referida secretaria o interessado poderá efetuar o corte.


    Uma lâmpada da minha rua está apagada. Como solicitar o conserto?

    Acionar o telefone (17) 3562-9022 (Prefeitura Municipal de Tabapuã) ou entrar em contato diretamente com a empresa responsável: Mazzucca Iluminação pelo telefone 0800 020 1032. Lembre-se de informar corretamente a rua e o número da casa onde o poste encontra-se.


    A Prefeitura Municipal de Tabapuã oferece acesso gratuito à internet?

    Sim. A Prefeitura Municipal de Tabapuã oferece acesso à internet através do Telecentro municipal instalado junto ao prédio da Biblioteca Municipal, sito a Av. Floriano Peixoto Nº. 841 - Centro – Tabapuã - SP, fone: (17) 3562-1721


    Como faço para me inscrever nas aulas de futebol, vôlei e futsal?

    Os interessados devem se dirigir Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Endereço: Av. Dr. José Do Valle Pereira, S/Nº - Centro – Tabapuã – SP, Fone: (17) 3562-9040 (Quadra de esportes).


    Posso retirar medicamentos com receita de convênio ou particular?

    Sim. Todas as farmácias das Unidades Básicas de Saúde dispensam medicamentos com prescrição médica de convênio e/ou particulares.


    Quais documentos são necessários para retirar medicamentos nas farmácias das unidades de saúde?

    Cartão SUS ou Cartão da unidade de saúde, documento oficial com foto e prescrição médica.


    Moradores de outros municípios podem retirar medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Tabapuã?

    Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.


    Como faço para fazer acompanhamento psicológico em uma UBS?

    O munícipe deve comparecer à recepção da UBS, que fará o agendamento.


    Existe algum canal de comunicação direto com o sistema de saúde municipal?

    Sim, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através do telefone (17) 3562-9089 ou pelo sistema de ouvidoria da saúde do município https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/ouvidoria-da-saude, neste link você também encontrara o endereço de todos os prédios relacionados a saúde.

    Dúvidas sobre o Portal da Transparência Municipal

    Por que o Portal de Transparência foi criado?

    O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.


    Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

    Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.


    Com qual frequência o Portal de Transparência é atualizado?

    As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.


    Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

    Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.

    Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.


    As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

    Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.


    O que é a Lei 12.527/2011

    A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com a regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública. 

    O texto completo da lei pode ser obtido no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


    Quem está sujeito à Lei?

    Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

    • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público;
    • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação;
    • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

    O que é informação pública?

    De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

    • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
    • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
    • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
    • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
    • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

    Como as informações devem ser publicadas?

    Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

    Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.


    Existe alguma lei municipal que regulamente o Portal da Transparência?

    Sim, a lei ordinária 2400 de 23 de maio de 2013. Esta lei pode ser consultada na integra pelo link: https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/transparencia/legislacao-municipal/leis-ordinarias/284-lei-ordinaria-2400-2013 


    Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

    O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.


    É preciso pagar pelas Informações?

    As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

    Portal da Transparência Municipal

    Portal da Transparência Municipal

    Em cumprimento a Lei Complementar nº 131/09, a partir de 26 de maio de 2013 todas as Prefeituras e Câmaras de Vereadores das cidades com menos de 50 mil habitantes terão de fazer a divulgação da execução orçamentária e financeira, quanto à receita todos os lançamentos e recebimentos e quanto à despesa todos os empenhos, liquidações e pagamentos.

    É oportuno informar também que a não divulgação da execução orçamentária e financeira a partir de 26/05/13 impedirá a Prefeitura de receber transferências voluntárias, obter garantias, direta ou indireta, de outros entes e contratar operações de crédito conforme dispõe o Art. 73-A da Lei Complementar nº 131/09.

    Destacamos que a metodologia de divulgação da execução orçamentária e financeira deverá seguir as regras do Decreto Federal nº 7.185/09, o que significa dizer, que a divulgação da execução orçamentária e financeira não poderá ser feita de qualquer jeito, fora das regras estabelecidas por este mencionado decreto.


     


    Relatórios Contábeis / RH

    Balanços Contábeis

    Terceiro Setor

    Prest. Conta - Terceiro Setor

    Convênios da União

    Convênios Estaduais

    Licitações

    Parecer de Contas - TCE

    Planejamento Orçamentário

    Relatórios Fiscais - LRF

    Folha de Pagamento

    Aplicação em Ensino

    Resoluções S.M.E.

    Aplicação em Saúde

    Setor de Trânsito

    Audiências Públicas

    Glossário

    Ofício ITR - Terra Nua

    Inscrição Municipal

    Relação de Diárias

    Adiantamentos

    Dúvidas Frequentes

    End. e Telefones dos Setores

    Ouvidoria da Saúde

    Diário Oficial

    Plano Municipal de Saúde

    Organograma

    COMPDEC

    Radar da Transparência

    e-SIC Municipal

    Central de Vagas

    Conselhos e Comissões

    Ouvidoria Municipal

    Combate COVID-19

    Carta de Serviços ao cidadão

     

    Legislação Municipal

     


    Decretos Municipais

    Ementas de Portarias

    Estrutura Organizacional

    Código Tributário


    Leis Complementares

    Leis Ordinárias

    Lei Orgânica Municipal

     

    Legislação do Acesso a Informação