Como consultar uma lei ou decreto municipal?
O Município de Tabapuã oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/transparencia
Como faço para falar com a Prefeitura Municipal de Tabapuã?
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
Como faço para obter o telefone de uma das secretarias da Prefeitura Municipal de Tabapuã?
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura de Tabapuã, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura Municipal através do endereço (https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/end-e-telefones-dos-setores)
Como obter documentos de arrecadação relativos a IPTU, ISS, ITBI, Dívida Ativa e guias de recolhimento?
Comparecer no Setor de lançadoria da Prefeitura Municipal de Tabapuã, sito a Av. Rodolfo Baldi, 817 – Centro, Tabapuã – SP, munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.
Fiz uma obra em minha residência e não sei onde colocar o entulho. Como proceder?
Comunique a Prefeitura Municipal de Tabapuã, através do Setor de Obras, Serviços e Viações (17) 3562-1223.
Posso colocar mesas e cadeiras em calçadas?
Sim. É possível utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras, desde que se reserve espaço para passagem livre de pedestres, conforme exigência legal. A ocupação da calçada com mobiliário, no entanto, precisa ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal.
Posso podar uma árvore em via pública?
Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal de Tabapuã, através da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, telefone (17) 3562-9022.
Árvores que apresentam risco de queda sobre a residência podem ser cortada sem autorização?
Não. O interessado deverá procurar a Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, e só após a avaliação técnica e autorização da referida secretaria o interessado poderá efetuar o corte.
Uma lâmpada da minha rua está apagada. Como solicitar o conserto?
Acionar o telefone (17) 3562-9022 (Prefeitura Municipal de Tabapuã) ou entrar em contato diretamente com a empresa responsável: Mazzucca Iluminação pelo telefone 0800 020 1032. Lembre-se de informar corretamente a rua e o número da casa onde o poste encontra-se.
A Prefeitura Municipal de Tabapuã oferece acesso gratuito à internet?
Sim. A Prefeitura Municipal de Tabapuã oferece acesso à internet através do Telecentro municipal instalado junto ao prédio da Biblioteca Municipal, sito a Av. Floriano Peixoto Nº. 841 - Centro – Tabapuã - SP, fone: (17) 3562-1721
Como faço para me inscrever nas aulas de futebol, vôlei e futsal?
Os interessados devem se dirigir Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, Endereço: Av. Dr. José Do Valle Pereira, S/Nº - Centro – Tabapuã – SP, Fone: (17) 3562-9040 (Quadra de esportes).
Posso retirar medicamentos com receita de convênio ou particular?
Sim. Todas as farmácias das Unidades Básicas de Saúde dispensam medicamentos com prescrição médica de convênio e/ou particulares.
Quais documentos são necessários para retirar medicamentos nas farmácias das unidades de saúde?
Cartão SUS ou Cartão da unidade de saúde, documento oficial com foto e prescrição médica.
Moradores de outros municípios podem retirar medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Tabapuã?
Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.
Como faço para fazer acompanhamento psicológico em uma UBS?
O munícipe deve comparecer à recepção da UBS, que fará o agendamento.
Existe algum canal de comunicação direto com o sistema de saúde municipal?
Sim, é possível entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através do telefone (17) 3562-9089 ou pelo sistema de ouvidoria da saúde do município https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/ouvidoria-da-saude, neste link você também encontrara o endereço de todos os prédios relacionados a saúde.
Dúvidas sobre o Portal da Transparência Municipal
Por que o Portal de Transparência foi criado?
O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?
Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.
Com qual frequência o Portal de Transparência é atualizado?
As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente ao de sua competência.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.
Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.
O que é a Lei 12.527/2011
A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com a regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.
O texto completo da lei pode ser obtido no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Quem está sujeito à Lei?
Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:
- Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas, e Judiciário e o Ministério Público;
- Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação;
- Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
O que é informação pública?
De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:
- Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
- Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
- Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
- Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
- Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.
Como as informações devem ser publicadas?
Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.
Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.
Existe alguma lei municipal que regulamente o Portal da Transparência?
Sim, a lei ordinária 2400 de 23 de maio de 2013. Esta lei pode ser consultada na integra pelo link: https://tabapua.sp.gov.br/home/index.php/transparencia/legislacao-municipal/leis-ordinarias/284-lei-ordinaria-2400-2013
Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
É preciso pagar pelas Informações?
As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.