Lei Ordinária 2718/2019
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- Publicado: Sexta, 06 Setembro 2019 08:23
- Escrito por Departamento de Comunicação
Resumo:
“Institui o pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em estabelecimentos que promovam espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e da outras providências.”